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O Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade e as 434 Vítimas Mortas e Desaparecidas da Ditadura Militar Brasileira: Verdade, Memória e Justiça de Transição

O presente estudo analisa o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, documento que reconhece oficialmente 434 pessoas mortas e desaparecidas durante o regime militar brasileiro (1964–1985). A partir de uma abordagem histórico-crítica e científica, discute-se o papel da CNV na reconstrução da memória coletiva e na consolidação da justiça de transição no Brasil. O estudo examina o impacto ético, político e social da divulgação da lista das vítimas, assim como as resistências institucionais que ainda dificultam a responsabilização dos agentes do Estado envolvidos. Conclui-se que o relatório representa um marco na política de memória, mas sua efetividade depende da continuidade de políticas públicas de reparação e educação para os direitos humanos.


Palavras-chave: Comissão Nacional da Verdade; Ditadura Militar; Desaparecidos políticos; Direitos Humanos; Justiça de Transição.




1. Introdução


O regime militar brasileiro (1964–1985) foi caracterizado por uma política de repressão sistemática contra opositores políticos, com prisões arbitrárias, torturas, execuções e desaparecimentos forçados. A reconstrução desse passado violento foi, durante décadas, silenciada por discursos oficiais e pela Lei de Anistia (1979), que impediu a punição dos agentes estatais envolvidos em graves violações de direitos humanos.


Somente com a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, criou-se a Comissão Nacional da Verdade (CNV), cuja função foi “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” cometidas entre 1946 e 1988, concentrando-se, sobretudo, no período ditatorial. O resultado desse trabalho — desenvolvido entre 2012 e 2014 — está consolidado em três volumes, com destaque para o Volume III, que apresenta uma lista de 434 vítimas mortas ou desaparecidas por motivação política (CNV, 2014).


De acordo com Teles (2015), a CNV representa uma tentativa tardia, porém necessária, de romper o pacto de silêncio que historicamente marcou a transição democrática brasileira. Nesse sentido, a análise do relatório permite compreender o entrelaçamento entre memória, verdade e justiça, elementos essenciais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.



2. Desenvolvimento


2.1. O contexto e a função da Comissão Nacional da Verdade


A CNV integrou um movimento global de justiça de transição, que visa assegurar o direito das vítimas à verdade e à reparação, bem como promover reformas institucionais para impedir a repetição de práticas autoritárias (SANTOS, 2016).


Durante os dois anos e meio de atividades, a comissão reuniu 1.120 depoimentos, investigou centros de detenção e tortura, analisou mais de 50 mil documentos oficiais e realizou audiências públicas. O relatório final aponta que as violações não foram excessos isolados, mas ações sistemáticas e planejadas pelo Estado, configurando crimes contra a humanidade (CNV, 2014).


Como sintetiza Schwarcz e Starling (2015, p. 410), “a CNV rompeu o pacto de esquecimento que ainda pairava sobre a ditadura, devolvendo às vítimas a condição de sujeitos da história nacional”.



2.2. A lista das 434 vítimas: memória e reconhecimento


A lista das 434 vítimas — publicada integralmente no Volume III do Relatório Final da CNV — inclui nomes de militantes políticos, sindicalistas, camponeses, religiosos, estudantes e indígenas, assassinados ou desaparecidos entre 1964 e 1985. Entre eles, destacam-se Carlos Marighella, Vladimir Herzog, Stuart Angel Jones, Zuzu Angel, Rubens Paiva, Eduardo Collier Filho e Luiz Maranhão Filho.


O registro dessas vítimas possui um caráter documental e simbólico, pois reconhece oficialmente a responsabilidade do Estado brasileiro pelas mortes e desaparecimentos. Conforme Napolitano (2015, p. 35), “nomear os mortos é um ato político que devolve humanidade àqueles que foram apagados pela violência estatal e pelo silêncio histórico”.


A lista também possui relevância científica, servindo como base para estudos demográficos, antropológicos e jurídicos sobre o impacto das políticas repressivas do regime militar. Em perspectiva crítica, a inclusão nominal das vítimas rompe com o negacionismo histórico e reforça o dever do Estado de preservar e divulgar a verdade.



Apesar do avanço representado pela CNV, o Brasil enfrenta limites estruturais na efetivação da justiça de transição. A Lei de Anistia de 1979, interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como aplicável também aos agentes da repressão, impede a responsabilização penal dos torturadores (ABRÃO; TORELLY, 2011).


Além disso, o acesso aos arquivos militares continua parcialmente restrito, dificultando a localização de corpos e a identificação de novas vítimas. Para Santos (2016), a ausência de punição aos perpetradores enfraquece o compromisso democrático com a verdade e perpetua uma cultura de impunidade.


A resistência de setores da sociedade em reconhecer as violações do período também demonstra o quanto a disputa pela memória é um campo político em constante tensão. A CNV, portanto, não encerra o processo de transição democrática, mas inaugura uma nova fase de reconciliação crítica, baseada no direito à verdade.




3. Conclusão


O Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade constitui um marco na história dos direitos humanos no Brasil. Ao registrar 434 vítimas mortas e desaparecidas, o documento não apenas reconhece as violações cometidas pelo Estado, mas também restitui a dignidade das pessoas que foram silenciadas pela violência política.


Em termos científicos, o relatório consolida uma base empírica e documental essencial para a pesquisa acadêmica sobre o autoritarismo e a memória política. Do ponto de vista ético, reafirma o compromisso da sociedade com o princípio de que não há democracia sem verdade, nem reconciliação sem justiça.


Entretanto, a efetivação plena da justiça de transição exige avanços: a revisão da Lei de Anistia, o fortalecimento das políticas de memória e a inclusão da história da ditadura nas escolas. A CNV, assim, não deve ser vista como ponto final, mas como um ponto de partida para a consolidação da cultura democrática e dos direitos humanos no Brasil.





Referências Bibliográficas


ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. Justiça de Transição no Brasil: O papel da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Brasília: Ministério da Justiça, 2011.


BRASIL. Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório Final. Brasília: CNV, 2014. 3 v. Disponível em: https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/. Acesso em: 12 out. 2025.


NAPOLITANO, Marcos. 1964: História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2015.


SANTOS, Cecília MacDowell dos. Justiça de Transição e Memória no Brasil: Desafios e Perspectivas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 31, n. 90, p. 1–15, 2016.


SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.


TELES, Edson. Democracia e Estado de Exceção: Transição e Memória Política no Brasil e na África do Sul. São Paulo: Editora Unesp, 2015.



Anexo I – Lista das 434 Vítimas Mortas e Desaparecidas (Resumo Documental)


> Fonte: Comissão Nacional da Verdade. Relatório Final, Volume III, 2014.

O anexo completo com os nomes e circunstâncias das mortes e desaparecimentos encontra-se disponível em:

https://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php/outros-destaques/574-relatorio-final




Exemplos representativos das vítimas listadas:


1. Carlos Marighella – militante político, morto em 1969.


2. Vladimir Herzog – jornalista, morto sob tortura em 1975.


3. Rubens Paiva – deputado federal, desaparecido em 1971.


4. Stuart Angel Jones – militante do MR-8, assassinado em 1971.


5. Zuzu Angel – estilista, morta em atentado em 1976.


6. Luiz Maranhão Filho – deputado e militante político, desaparecido em 1974.


7. Frei Tito de Alencar Lima – religioso, vítima de tortura, suicidou-se em 1974.


8. Manoel Fiel Filho – operário, morto em 1976.


9. Carlos Nicolau Danielli – dirigente do PCB, assassinado em 1972.


10. Araguaia (Guerrilha) – 70 desaparecidos entre 1972–1974.




(Lista completa disponível no Volume III da CNV, 2014.)








Fonte da imagem 

DITADURA MILITAR Maioria de mortos e desaparecidos na ditadura era estudante, jovem, ligada a organizações políticas e vivia em capitais, mostra análise inédita, Período com o maior número de vítimas foi entre os anos de 1969 a 1978, quando estava em vigência o AI5 e ocorreu a Guerrilha do Araguaia. Dados estão disponíveis no ObservaDH, iniciativa da pasta dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2025. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/maioria-de-mortos-e-desaparecidos-na-ditadura-era-estudante-jovem-ligada-a-organizacoes-politicas-e-vivia-em-capitais-mostra-analise-inedita



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