As cotas raciais, racismo estrutural e o veto proposto em Santa Catarina: evidências e impactos no ensino superior brasileiro
Está analisa o papel das cotas raciais como política de ação afirmativa no ensino superior brasileiro, à luz do debate recente em Santa Catarina sobre o veto a políticas raciais (Projeto de Lei nº 753/2025). A partir de dados oficiais e pesquisas acadêmicas, demonstra-se que as cotas contribuíram para a democratização do acesso, ampliaram a diversidade racial nas universidades e não comprometeram o desempenho acadêmico dos cotistas. Conclui-se que a retirada de mecanismos de inclusão representa retrocessos frente às desigualdades estruturais historicamente produzidas pelo racismo no Brasil.
1. Introdução
As políticas de cotas raciais no Brasil, implementadas de forma ampla após a Lei nº 12.711/2012, visam enfrentar desigualdades históricas no acesso ao ensino superior por estudantes negros, indígenas e quilombolas. Tais desigualdades são produto de um racismo estrutural que combina fatores educacionais, socioeconômicos e históricos, resultando em exclusão e baixa representatividade desses grupos nas universidades públicas. O debate atual sobre o veto às cotas em Santa Catarina insere-se neste contexto mais amplo de disputa sobre a natureza e o papel das ações afirmativas no Brasil contemporâneo.
2. Racismo estrutural e desigualdade educacional
O racismo estrutural no Brasil manifesta-se na organização social, econômica e política que privilegia historicamente a população branca enquanto marginaliza negros, indígenas e quilombolas. Isso se reflete no acesso desigual à educação de qualidade desde as bases, criando condições desiguais de partida para o ingresso no ensino superior. Políticas de ação afirmativa, como as cotas raciais, surgem como instrumentos para corrigir tais desigualdades e promover inclusão social.
3. Política de cotas raciais no Brasil
As cotas raciais e étnico-raciais no Brasil foram amplamente adotadas após a sanção da Lei nº 12.711/2012, que reserva vagas para estudantes de escolas públicas, incluindo critérios raciais específicos para pretos, pardos e indígenas. Essa política é estendida por diversas universidades públicas estaduais e federais como forma de implementar a igualdade material — isto é, levando em conta as desigualdades de origem — e não apenas formal.
4. Evidências sobre resultados positivos das cotas raciais
4.1 Ampliação do acesso
Dados do Censo da Educação Superior revelam que o ingresso por meio de ações afirmativas (inclusive com critérios étnico-raciais) aumentou 167% nas universidades federais em uma década, indicando uma expansão significativa da inclusão de estudantes historicamente excluídos.
Outras estatísticas mostram que as matrículas de estudantes por cotas raciais nas universidades federais cresceram 266% entre 2012 e 2023, e a taxa de conclusão desses estudantes também apresentou aumento expressivo no mesmo período.
4.2 Desempenho acadêmico
Uma pesquisa do MEC/Inep apontou que estudantes que ingressaram por meio de cotas apresentaram uma taxa de conclusão superior em cerca de 10% em relação aos não cotistas ao longo de uma década, evidenciando que tais políticas favorecem a permanência e êxito acadêmico.
Estudos acadêmicos que analisam dados do ENADE e outras avaliações de desempenho também indicam que, embora existam variações entre cursos e instituições, os cotistas frequentemente alcançam desempenho semelhante ou comparável ao de seus pares não cotistas ao longo da formação.
4.3 Estudos sobre impacto geral
Levantamentos sobre políticas afirmativas no Brasil indicam que 71% dos estudos científicos avaliados entre 2006 e 2021 consideram as cotas raciais como políticas positivas ou bastante positivas, refletindo um consenso acadêmico majoritário sobre os efeitos benéficos dessas ações.
5. O caso de Santa Catarina e o veto às cotas
Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei nº 753/2025, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições que recebem recursos públicos no estado.
A medida gerou críticas de órgãos como a Defensoria Pública da União, que considerou a proibição um retrocesso social e uma afronta a princípios constitucionais de igualdade material, além de ameaçar avanços históricos no reconhecimento de direitos de populações marginalizadas.
6. Discussão
As evidências quantitativas e qualitativas disponíveis apontam que as cotas raciais representam um instrumento eficaz de promoção de justiça social e redução das desigualdades no ensino superior brasileiro.
A ampliação da diversidade racial nas universidades não apenas democratiza o acesso, mas também contribui para ampliar oportunidades de mobilidade social e fortalecer a representatividade em espaços acadêmicos e profissionais.
O veto proposto em Santa Catarina, ao excluir mecanismos de inclusão racial, pode agravar barreiras já existentes e aprofundar desigualdades estruturais, revertendo conquistas sociais alcançadas ao longo dos últimos anos.
7. Contradições das políticas educacionais da direita em Santa Catarina: veto às cotas raciais, liberdade de cátedra e ideologias conservadoras
Analisa as recentes iniciativas legislativas na esfera educacional do Estado de Santa Catarina, realizadas por parlamentares de direita, considerando a promoção de um programa de universidade gratuita ao mesmo tempo em que se promovem projetos considerados inconstitucionais e excludentes.
Contrastam-se:
(a) a promoção formal de acesso à educação superior por meio de programas públicos de gratuidade;
(b) a aprovação de leis que eliminam cotas raciais destinadas a corrigir desigualdades estruturais; e
(c) proposições legislativas que restringem a autonomia acadêmica sob a influência de agendas conservadoras como o “Escola Sem Partido” e a adoção de escolas cívico-militares. A análise mostra que tais contradições refletem tensões entre discursos ideológicos ultraconservadores e princípios constitucionais de igualdade e liberdade de ensino no Brasil.
As políticas públicas de educação no Brasil estão historicamente ligadas a projetos de inclusão e igualdade material, buscando enfrentar desigualdades raciais e socioeconômicas profundamente enraizadas.
No entanto, em alguns contextos subnacionais essa agenda é contraditada por iniciativas que podem reforçar exclusão e limitar a pluralidade de ideias. Concentra-se na recente atuação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), identificando contradições entre programas de democratização do acesso ao ensino e medidas legislativas que restringem mecanismos de inclusão racial e a autonomia acadêmica.
7.1 O contexto das cotas raciais e o veto proposto
Em dezembro de 2025, a Alesc aprovou o Projeto de Lei nº 753/2025, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais.
A medida abrange estudantes e servidores, impedindo cotas raciais e outras reservas voltadas a populações historicamente excluídas, como negros, indígenas e quilombolas. Tal projeto é visto por críticos como um retrocesso nas políticas de inclusão e um ataque aos princípios de igualdade material previstos na Constituição Federal.
A Defensoria Pública da União criticou publicamente a medida, qualificando-a como “grave retrocesso social” e destacando seu potencial conflito com princípios constitucionais de igualdade e promoção de direitos fundamentais para grupos marginalizados.
7.2 Programa Universidade Gratuita e a promoção do acesso
Paradoxalmente, parte do espectro político que apoia esse veto às cotas também defende programas de ensino superior gratuito, como o chamado Programa Universidade Gratuita, que visa ampliar o acesso ao ensino superior no estado. Embora a oferta de educação superior sem mensalidades seja um objetivo desejável em termos formais, a ausência de políticas estruturais para inclusão racial e reconhecimento das desigualdades de partida contraria a efetividade desse programa — uma vez que o acesso gratuito não atinge igualmente grupos historicamente marginalizados que enfrentam barreiras sociais e educacionais profundas para ingressar no ensino superior.
7.3 Restrição à autonomia de cátedra: Escola Sem Partido e escolas cívico-militares e liberdade acadêmica
Na mesma sessão em que foi aprovado o veto às cotas, a Alesc também aprovou o PL 182/2023, inspirado na lógica do programa “Escola Sem Partido”, que busca censurar conteúdos considerados ideológicos em ambientes escolares e universitários, potencialmente limitando a autonomia docente em sala de aula.
O movimento Escola Sem Partido, articulado por setores conservadores no Brasil desde 2004, visa combater supostas doutrinações ideológicas — embora críticos apontem que tal projeto pode violar a liberdade de cátedra e restringir o pluralismo de ideias no ambiente educacional.
Estudos acadêmicos indicam que propostas como Escola Sem Partido frequentemente se traduzem em formas de cerceamento à liberdade de ensinar, afrontando direitos constitucionais que garantem a liberdade acadêmica e o pluralismo na educação para a democracia.
Escolas cívico-militares
Outro elemento presente na pauta educacional conservadora é a expansão de escolas cívico-militares e discursos disciplinaristas na educação básica.
Pesquisas internacionais associam esse modelo a práticas que podem contrariar princípios de pluralismo e direitos fundamentais, ao enfatizar disciplina e uma estética normativa que pode limitar manifestações individuais e diversidade cultural.
7.4 Contradições entre discurso e prática constitucional
As medidas adotadas por parlamentares catarinenses refletem uma tensão entre a retórica de promoção da educação gratuita e iniciativas efetivas de inclusão por um lado, e, por outro, a aprovação de leis que restringem mecanismos de compensação de desigualdades raciais e a liberdade de pensamento e ensino.
A Constituição Federal de 1988 consagra princípios de igualdade material, acesso à educação e liberdade de cátedra, que entram em conflito com propostas que elim → inam mecanismos de ação afirmativa ou que cerceiam a autonomia acadêmica.
A crítica jurídico-constitucional a tais medidas sustenta que ações que, de forma explícita, restringem direitos fundamentais podem ser consideradas inconstitucionais ao colidirem com a proteção constitucional da dignidade humana e do pluralismo.
A promoção de políticas de educação gratuita, sem contrabalançar com políticas de inclusão racial e reconhecimento das desigualdades estruturais que persistem no sistema educacional brasileiro, corre o risco de reproduzir privilégios sociais existentes, beneficiando predominantemente grupos historicamente favorecidos em detrimento de grupos marginalizados.
Além disso, iniciativas legislativas que buscam controlar ou censurar práticas docentes podem enfraquecer a liberdade de cátedra, considerada essencial para o funcionamento de uma educação democrática e crítica, conforme discutido por teóricos da educação e garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Conclusão
O conjunto de evidências indica que as políticas de cotas raciais contribuem significativamente para a promoção da equidade no ensino superior brasileiro, aumentando o acesso e a conclusão dos cursos por estudantes historicamente marginalizados, sem comprometer o desempenho acadêmico.
A retirada dessas políticas, como no caso do veto em Santa Catarina, representa um retrocesso frente aos princípios constitucionais de igualdade material e aos esforços de redução do racismo estrutural no Brasil.
As recentes políticas implementadas pela direita política em Santa Catarina apresentam contradições significativas: a defesa de programas de ensino superior gratuito contrasta com a promoção de leis que restringem cotas raciais e a liberdade acadêmica.
Essas medidas, sob a influência de agendas como Escola Sem Partido e modelos disciplinaristas de educação, colocam em risco princípios constitucionais de igualdade material e pluralismo. Uma política educacional que ignore desigualdades históricas e limite a autonomia docente compromete a função emancipatória da educação e reproduz desigualdades estruturais no acesso ao conhecimento.
Referências
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Referências das contradições
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