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Desigualdades Raciais no Acesso ao Ensino Superior e à Docência em Santa Catarina e no Brasil

A presente análise as desigualdades raciais no acesso ao ensino superior e à carreira docente, com foco na população negra (pretos e pardos) e indígena, a partir de dados do Censo Demográfico 2022 (IBGE), do Censo da Educação Superior (INEP) e de levantamentos institucionais. Os resultados indicam forte sub-representação desses grupos tanto entre os diplomados no ensino superior quanto no corpo docente, especialmente em Santa Catarina, estado que apresenta uma das menores proporções de população negra e indígena do país. Conclui-se que, apesar dos avanços proporcionados por políticas de ação afirmativa, persistem desigualdades estruturais que limitam o acesso e a permanência desses grupos nos espaços educacionais e acadêmicos.

Palavras-chave: desigualdade racial; ensino superior; docência; população negra; população indígena.



1 Introdução

A desigualdade racial constitui um dos principais eixos estruturantes da sociedade brasileira, manifestando-se de forma persistente nos indicadores educacionais. 

Historicamente, populações negras e indígenas enfrentam obstáculos estruturais que comprometem seu acesso à escolarização, à conclusão do ensino superior e à inserção em carreiras acadêmicas. Embora o Brasil tenha avançado na implementação de políticas de ação afirmativa, como a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), tais grupos permanecem sub-representados nos níveis mais elevados do sistema educacional.

Santa Catarina apresenta uma especificidade relevante nesse contexto, por ser um dos estados com menor proporção de população negra e indígena, o que reforça dinâmicas de invisibilização social e institucional. 

Assim, este artigo tem como objetivo analisar a distribuição demográfica desses grupos e sua presença no ensino superior e na docência, articulando dados nacionais e estaduais.


2 Metodologia

A pesquisa é de natureza qualitativa e quantitativa, com base em análise documental e bibliográfica. Foram utilizados dados secundários provenientes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), do Ministério da Educação (MEC) e de relatórios institucionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os dados foram tratados de forma descritiva, com cálculo de percentuais e estimativas populacionais.


3 Dimensão demográfica da população negra e indígena em Santa Catarina

De acordo com o Censo Demográfico 2022, Santa Catarina possui aproximadamente 8,18 milhões de habitantes, apresentando uma composição racial marcada pela predominância de pessoas autodeclaradas brancas. 

A população negra, compreendida como a soma de pretos e pardos segundo a classificação do IBGE, representa entre 15% e 23% da população estadual, o que corresponde, em termos absolutos, a um contingente entre 1,23 milhão e 1,88 milhão de pessoas.

A população indígena em Santa Catarina é estimada em cerca de 21,7 mil indivíduos, o que representa aproximadamente 0,8% a 1% da população total do estado. 

Os principais povos indígenas presentes são Kaingang, Guarani e Xokleng, concentrados majoritariamente em territórios tradicionais e regiões do interior.

Esses dados revelam que, embora numericamente expressivas, as populações negra e indígena permanecem socialmente marginalizadas, com baixa visibilidade institucional e reduzida participação nos espaços de poder político e acadêmico.


4 Acesso ao ensino superior por raça no Brasil

No plano nacional, os dados do Censo Demográfico 2022 indicam que, entre a população com 25 anos ou mais, apenas 11,7% dos pretos e 12,3% dos pardos possuem ensino superior completo, enquanto entre brancos esse percentual atinge 25,8%. Tal diferença evidencia a persistência de uma desigualdade educacional racializada, que se reproduz ao longo das gerações.

O Censo da Educação Superior do INEP aponta que pretos e pardos representam cerca de 34% a 38% dos ingressantes e concluintes no ensino superior brasileiro, percentual ainda inferior à sua participação na população total, que ultrapassa 55%. No caso da população indígena, sua presença é ainda mais residual, correspondendo a aproximadamente 0,4% a 0,5% do total de estudantes universitários no país.


5 A docência e a sub-representação racial

5.1 Cenário nacional

No ensino superior brasileiro, cerca de 21% dos docentes se autodeclaram pretos ou pardos, sendo apenas 2,9% pretos e cerca de 18% pardos. Em programas de pós-graduação e áreas de ciências exatas, essa proporção pode cair para menos de 8%, revelando um padrão de elitização racial da carreira acadêmica.


5.2 Santa Catarina

Em Santa Catarina, a sub-representação racial na docência é ainda mais acentuada. Dados da UFSC indicam que apenas 8,4% de seu corpo docente é composto por professores pretos e pardos, totalizando cerca de 251 docentes. Em relação à população indígena, dados do MEC apontam a existência de apenas 73 professores indígenas em todo o estado.

Considerando-se a população indígena total de aproximadamente 21,7 mil pessoas, estima-se que apenas cerca de 0,34% desse grupo atue como professor em Santa Catarina, evidenciando um grau extremo de exclusão na carreira docente.


6 Discussão

Os dados analisados confirmam que a desigualdade racial no campo educacional não se limita ao acesso inicial, mas se intensifica nos níveis mais elevados de escolarização e profissionalização. A baixa presença de negros e indígenas no ensino superior e, sobretudo, na docência, reflete processos históricos de exclusão, racismo estrutural e concentração de capital cultural.

Em Santa Catarina, esse quadro é reforçado por fatores históricos ligados à formação social do estado, marcada pela imigração europeia e por uma narrativa identitária que tende a invisibilizar populações racializadas. A limitada institucionalização de políticas afirmativas em universidades estaduais e municipais contribui para a reprodução dessas desigualdades.


7 A Estigmatização das Políticas de Cotas e o Discurso da Meritocracia

A implementação das políticas de ação afirmativa no ensino superior brasileiro, especialmente o sistema de cotas raciais e sociais, tem sido acompanhada pela produção de um conjunto de discursos que buscam deslegitimar tais políticas por meio da associação entre cotistas e suposta incompetência acadêmica. Esse processo gera um constrangimento simbólico que opera tanto no plano institucional quanto no plano subjetivo, produzindo estigmas que afetam a identidade e a trajetória dos estudantes beneficiários das cotas.

A narrativa da meritocracia funciona, nesse contexto, como um dispositivo ideológico que oculta as desigualdades estruturais do sistema educacional brasileiro, ao pressupor condições iniciais iguais entre os indivíduos.

 Conforme argumenta Bourdieu (2015), a escola tende a transformar privilégios sociais herdados em méritos individuais, legitimando desigualdades por meio da aparência de neutralidade institucional.

 Assim, o desempenho acadêmico passa a ser interpretado como resultado exclusivo do esforço pessoal, invisibilizando fatores como renda, raça, capital cultural e acesso desigual a recursos educacionais.

No caso brasileiro, essa lógica meritocrática adquire uma dimensão racial específica, uma vez que o racismo estrutural historicamente restringiu o acesso da população negra e indígena à escolarização formal e aos espaços de prestígio social.

 Como destacam Almeida (2019) e Munanga (2019), o racismo no Brasil opera de forma institucional e sistêmica, estruturando oportunidades desiguais e naturalizando a exclusão por meio de discursos aparentemente universais e neutros, como o da meritocracia.

Diversos estudos empíricos demonstram que estudantes ingressantes por cotas apresentam desempenho acadêmico semelhante ou, em alguns casos, superior ao dos não cotistas, especialmente quando consideradas políticas de permanência estudantil (INEP, 2022; Daflon; Feres Júnior; Campos, 2013).

 Ainda assim, persiste no imaginário social a associação entre cotas e baixa qualidade, revelando que a resistência às ações afirmativas não se fundamenta em evidências empíricas, mas em disputas simbólicas e ideológicas sobre legitimidade, pertencimento e hierarquia racial.

Desse modo, a estigmatização dos cotistas cumpre uma função social específica: preservar a hegemonia dos grupos historicamente privilegiados no acesso ao ensino superior, ao mesmo tempo em que desloca o debate das desigualdades estruturais para a responsabilização individual dos sujeitos excluídos.


8 Políticas de Ação Afirmativa: Lei Federal de Cotas e o Debate Sobre a Lei Catarinense

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, representa um marco na política de democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. Promulgada no contexto da necessidade de enfrentar desigualdades educacionais históricas, essa norma determina que 50% das vagas nas instituições federais de ensino superior sejam reservadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, computando critérios de renda e de representatividade racial e étnica conforme os percentuais populacionais em cada estado. A lei teve sua implementação gradual iniciada em 2013 e foi regulamentada por decretos e normas do Ministério da Educação. 

A Lei nº 12.711/2012, embora não seja restrita apenas a critérios raciais, incorpora reservas de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, no esforço de corrigir os efeitos acumulados de exclusão educacional e social. Estudos indicam que a implementação da lei contribuiu para ampliar a participação de estudantes historicamente marginalizados nas universidades federais, entrando em consonância com os princípios de igualdade material previstos na Constituição Federal de 1988. 

Entretanto, em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto de Lei nº 753/2025, que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições estaduais de ensino superior ou em qualquer instituição que receba recursos públicos estaduais. 

A nova lei prevê, em contrapartida, a manutenção de cotas apenas por critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e por frequência em escolas públicas, além de estabelecer sanções em caso de descumprimento. Essa legislação foi sancionada no início de 2026 pelo governo estadual, sob a alegação de defesa da “meritocracia” e de uma visão de acesso “justo” por meio de critérios estritamente econômicos. 

A Defensoria Pública da União (DPU) e diversas entidades de direitos humanos qualificaram essa lei estadual como inconstitucional, por contrariar princípios essenciais da Constituição Federal, especialmente os que garantem a promoção da igualdade material e o combate à discriminação racial. Segundo essas entidades, a proibição de políticas de ação afirmativa raciais coloca em risco conquistas históricas e vai na contramão da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento legítimo de reparação e de promoção da igualdade de oportunidades. 

O debate jurídico em torno da norma catarinense envolve princípios constitucionais como a igualdade formal e material, a autonomia universitária e a competência legislativa dos entes federativos. 

Embora estados tenham autonomia para legislar sobre a educação em suas instituições, normas que proíbam políticas afirmativas reconhecidas pelo ordenamento federal e validadas pelo STF podem entrar em conflito com dispositivos constitucionais mais amplos e com a própria jurisprudência da Corte.

 À luz da Constituição, políticas de ação afirmativa racial são consideradas compatíveis com os princípios educacionais e de igualdade, especialmente quando se busca superar desigualdades historicamente produzidas e mantidas pelo racismo estrutural. 


Conclusão

Conclui-se que, apesar dos avanços recentes no acesso ao ensino superior, negros e indígenas continuam estruturalmente sub-representados na educação superior e na carreira docente, tanto no Brasil quanto, de forma ainda mais intensa, em Santa Catarina. A persistência dessas desigualdades revela que a democratização do sistema educacional brasileiro permanece incompleta e profundamente condicionada por hierarquias raciais.

O enfrentamento desse cenário exige políticas públicas de longo prazo, que articulem ações afirmativas, programas de permanência estudantil, democratização do acesso à pós-graduação e políticas específicas de inclusão racial na carreira docente.


Referências 


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