O uso do termo “residuário” na gestão de resíduos sólidos: fundamentos conceituais e implicações comunicacionais
O termo “residuário” deriva de “resíduo”, do latim residuum, que designa aquilo que permanece após um processo de uso, transformação ou consumo. No campo técnico-científico, “residuário” é um adjetivo que qualifica sistemas, espaços, fluxos e práticas relacionados à geração, manejo e destinação de resíduos. Sua utilização é recorrente em áreas como engenharia sanitária, gestão ambiental e políticas públicas, especialmente quando se pretende conferir precisão conceitual e abrangência analítica aos processos envolvidos no ciclo dos resíduos sólidos.
No contexto brasileiro, a abordagem residuária encontra respaldo na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual estabelece princípios como a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Nessa perspectiva, o termo “residuário” não se limita ao objeto material (resíduo), mas engloba um sistema integrado de gestão que envolve atores sociais, tecnologias, educação ambiental e logística reversa.
A adoção do termo em materiais educativos ou sinalizações — como “ponto residuário” — pode ser interpretada como uma tentativa de elevar o nível técnico da comunicação, alinhando-a ao vocabulário acadêmico e institucional. Entretanto, sob a ótica da educação ambiental crítica e da comunicação pública, tal escolha pode gerar barreiras de compreensão, uma vez que “residuário” não integra o repertório linguístico cotidiano da maioria da população. Assim, há uma tensão entre rigor conceitual e efetividade comunicacional.
Do ponto de vista pedagógico, a clareza semântica é um elemento central para a mudança de comportamento. Termos como “coleta seletiva” ou “recicláveis” apresentam maior inteligibilidade imediata e, portanto, maior potencial de engajamento social. Ainda assim, a introdução gradual de termos técnicos como “residuário” pode ser válida em contextos educativos formais, desde que acompanhada de mediação explicativa, contribuindo para a alfabetização científica e ambiental dos sujeitos.
Conclui-se que o uso do termo “residuário” é conceitualmente adequado e tecnicamente preciso, sobretudo em contextos acadêmicos e normativos. Todavia, sua aplicação em espaços de comunicação direta com o público deve considerar critérios de acessibilidade linguística e eficácia pedagógica, buscando equilibrar rigor científico e compreensão social, conforme preconizam as diretrizes contemporâneas de educação ambiental e gestão participativa dos resíduos.
Referências (ABNT NBR 6023:2023)
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 ago. 2010.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: MMA, 2022.
LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. 11. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.
LOUREIRO, Carlos Frederico Bernardo. Educação ambiental e movimentos sociais. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2012.
PHILIPPI JR., Arlindo; GALVÃO JR., Alceu de Castro (org.). Gestão integrada de resíduos sólidos. Barueri: Manole, 2012.

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