A REGULAMENTAÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA SERVIDORES PÚBLICOS E O PAPEL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA EM 2026
A presente análise jurídica do processo de regulamentação da isenção do Imposto de Renda (IR) para servidores públicos no contexto do federalismo brasileiro, com foco no papel da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) no ano legislativo de 2026. Parte-se do princípio da hierarquia normativa e da verticalidade das leis no ordenamento jurídico nacional, demonstrando que, embora a lei federal produza efeitos gerais, sua aplicação concreta depende da atuação normativa dos entes subnacionais. Argumenta-se que a capacidade política da ALESC de regulamentar tal isenção está condicionada tanto ao calendário legislativo quanto à correlação de forças internas, especialmente à baixa representação parlamentar comprometida com as demandas do funcionalismo público estadual. A regulamentação da isenção do Imposto de Renda para servidores públicos, embora prevista em lei federal, depende diretamente da atuação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em razão da hierarquia e verticalidade das normas no federalismo brasileiro. O calendário legislativo da Alesc, com retorno pleno das atividades apenas em fevereiro de 2026, condiciona o início efetivo do debate e da tramitação dos projetos. Contudo, a baixa representatividade de deputados comprometidos com as pautas do funcionalismo tende a dificultar e retardar esse processo. Assim, a efetividade do direito não é apenas jurídica, mas essencialmente política.
Palavras-chave: Federalismo. Imposto de Renda. Servidores públicos. ALESC. Poder Legislativo.
1 Introdução
O federalismo brasileiro estrutura-se a partir de uma complexa relação entre União, Estados e Municípios, marcada por uma hierarquia normativa que subordina as legislações infraconstitucionais às normas superiores.
Nesse contexto, políticas tributárias definidas em nível federal, como a isenção do Imposto de Renda para determinadas categorias do funcionalismo público, demandam processos de regulamentação nos entes subnacionais para sua plena eficácia jurídica e administrativa.
A discussão adquire especial relevância no Estado de Santa Catarina, onde a Assembleia Legislativa (ALESC) desempenha papel central na tradução normativa dessas diretrizes federais, sendo responsável por adaptar a legislação às especificidades fiscais, orçamentárias e políticas do Estado.
Todavia, tal processo não é apenas técnico-jurídico, mas profundamente político, pois depende da correlação de forças no interior do parlamento estadual.
2 Federalismo, hierarquia normativa e verticalidade das leis
O ordenamento jurídico brasileiro fundamenta-se no princípio da supremacia constitucional e da hierarquia normativa, segundo o qual normas inferiores devem conformar-se às superiores (KELSEN, 2006).
No âmbito do federalismo, isso implica que leis federais vinculam Estados e Municípios, ainda que estes conservem autonomia político-administrativa (BRASIL, 1988).
Segundo Mello (2020), a chamada “verticalidade normativa” não elimina a competência legislativa dos entes subnacionais, mas impõe limites materiais e formais à sua atuação.
Assim, quando a União legisla sobre matéria tributária com efeitos nacionais, cabe aos Estados regulamentar aspectos operacionais, especialmente aqueles que impactam seus próprios regimes fiscais e orçamentários.
3 A isenção do Imposto de Renda e a necessidade de regulamentação estadual
A isenção do Imposto de Renda para servidores públicos, ainda que instituída por norma federal, exige regulamentação específica em nível estadual para definir critérios de aplicação, limites objetivos, categorias beneficiadas e impacto financeiro.
Tal exigência decorre tanto do princípio da legalidade administrativa quanto da necessidade de compatibilização com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000).
Nesse sentido, a ausência de regulamentação estadual pode gerar uma situação de ineficácia prática da norma federal, fenômeno que a doutrina denomina de “inconstitucionalidade por omissão relativa” (SARLET; MARINONI; MITIDIERO, 2022). O direito existe formalmente, mas não se materializa em políticas públicas efetivas.
4 O calendário legislativo da ALESC e suas implicações
A Constituição do Estado de Santa Catarina estabelece que a ALESC funciona em sessões legislativas anuais, com recesso parlamentar entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, e entre 17 e 31 de julho.
Isso significa que a tramitação regular de projetos relevantes, como a regulamentação da isenção do IR de 5 mil reais ao funcionalismo catarinenses só ocorre efetivamente a partir de fevereiro podendo demorar até três meses para efetivação do direito na conta do funcionalismo de SC isso podera chegar em até meados de maio de 2026.
Esse calendário institucional impõe limites temporais concretos à ação política, pois projetos de grande impacto fiscal demandam debate em comissões permanentes, audiências públicas e votação em plenário, o que pode estender-se por vários meses.
5 Representação política e correlação de forças no parlamento
Embora a ALESC seja composta por 40 deputados estaduais, observa-se que apenas uma parcela minoritária mantém compromisso programático com as pautas do funcionalismo público.
Tal realidade reflete a hegemonia de uma lógica liberal-conservadora no parlamento estadual, orientada prioritariamente para interesses empresariais e fiscais restritivos.
De acordo com Offe (1984), o Estado capitalista tende a estruturar suas instituições políticas de modo a preservar a acumulação e a estabilidade fiscal, subordinando direitos sociais às exigências do mercado.
Assim, políticas redistributivas, como isenções tributárias para servidores, enfrentam resistências estruturais, mesmo quando possuem respaldo legal.
6 Perfil Parlamentar da ALESC: Partidos, Grupos Políticos e Pautas do Funcionalismo
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) é composta por 40 deputados estaduais eleitos para o quadriênio 2023–2027, distribuídos em uma diversidade de partidos políticos que vão desde forças conservadoras e liberais até grupos progressistas e de esquerda.
Os principais partidos com assentos incluem: PL, MDB, PSD, PT, PSDB, PP, Podemos, PDT, PSOL, Novo e União Brasil — refletindo um espectro ideológico amplo que influencia a pauta legislativa e a tramitação de projetos como a regulamentação da isenção do Imposto de Renda para servidores públicos.
6.1 Classificação dos Deputados por Orientação Política
a) Reformistas — Representação Progressista e Compromisso com Direitos Sociais
Deputados ligados a partidos de esquerda e centro-esquerda, com histórico de defesa de políticas públicas ampliadas e direitos sociais, tendem a apoiar pautas em favor do funcionalismo e de políticas distributivas. Entre eles, destacam-se:
Luciane Carminatti (PT) – defesa de educação pública, direitos sociais e políticas inclusivas, com atuação em comissões centrais voltadas a serviços públicos e direitos sociais.
b) Pragmatistas — Mediação entre Fiscalidade e Políticas Públicas
Alguns parlamentares de partidos de centro, como MDB e PSD, combinam posicionamentos pragmáticos que podem flutuar conforme o contexto legislativo e alinhamentos de bloco. Exemplo é a própria bancada do MDB, que possui a maior representação na Casa e frequentemente atua como força de medição nas votações.
c) Fisiológicos — Partidos e Deputados com Maior Dependência de Lógicas de Coalizão
Partidos tradicionalmente alinhados ao chamado “centrão” ou a coalizões majoritárias, em especial PL, PP e União Brasil, tendem a adotar posições que priorizam relações de bancada e apoio ao governo, impactando de modo menos previsível a defesa de pautas específicas do funcionalismo. A bancada do PL é numericamente expressiva e pode se alinhar pragmaticamente em votações fiscais ou de reforma administrativa.
d) Liberais e Reformadores Econômicos
Representantes de partidos como NOVO geralmente defendem pautas de liberalismo econômico, redução da carga tributária e menor intervenção estatal, posicionamentos que podem ou não convergir com demandas do funcionalismo conforme o arcabouço fiscal proposto. O deputado Matheus Cadorin (NOVO), por exemplo, advoga por desburocratização e incentivos econômicos, foco típico de liberalismo econômico.
6.2 Implicações para a Pauta do Funcionalismo e Projetos de Regulamentação
A orientação político-partidária dos parlamentares influenciará diretamente a tramitação de projetos voltados ao funcionalismo público, como a regulamentação da isenção do Imposto de Renda para servidores estaduais. Deputados de perfil reformista e centro progressista tendem a apoiar medidas que ampliem benefícios sociais e protejam categorias como profissionais de saúde, educação e segurança pública.
Por outro lado, parlamentares ligados a orientações pragmáticas ou fisiológicas podem priorizar ajustes fiscais, sustentabilidade orçamentária e negociações maioritárias, impactando a velocidade e o conteúdo final desses projetos.
6.3. Dinâmica de Blocos e Decisões Políticas
A ALESC organiza-se internamente em blocos parlamentares e bancadas regionais que agregam deputados por afinidade de partido, posicionamento ou Região de atuação.
Esses blocos influenciam o encaminhamento de proposições, especialmente em comissões permanentes responsáveis pela análise técnica de projetos antes de sua votação em plenário.
A classificação político-ideológica dos deputados estaduais decorre da análise dos partidos e orientações programáticas associadas historicamente a cada legenda e de sua atuação em comissões e proposições públicas (por exemplo, apoio a pautas do funcionalismo, políticas sociais ou reformas fiscais).
Estudos acadêmicos de representação política destacam que essa orientação muitas vezes é refletida tanto na disciplina partidária quanto em votações nominais, ainda que análises detalhadas de votações específicas na Alesc sejam atualmente menos disponíveis comparadas às câmaras federais.
7 A (Não) Retroatividade da Isenção do Imposto de Renda e a Impossibilidade de Reembolso Automático
No sistema tributário brasileiro, a regra geral é a irretroatividade das normas que instituem isenções fiscais, conforme o princípio da legalidade e da segurança jurídica.
A isenção do Imposto de Renda, ainda que prevista em lei federal, somente produz efeitos concretos a partir da vigência da norma regulamentadora no ente competente, no caso, o Estado de Santa Catarina, por meio da Assembleia Legislativa (ALESC).
De acordo com o artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, o que implica que benefícios fiscais também não podem ser aplicados retroativamente, salvo se houver previsão legal expressa.
Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina tributária são pacíficas ao afirmar que a isenção não gera direito subjetivo à restituição automática de valores pagos anteriormente, pois, até a entrada em vigor da nova lei, a cobrança era juridicamente válida.
A restituição de tributos somente é admitida quando há pagamento indevido ou inconstitucional, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o que não se configura nos casos em que o tributo foi exigido com base em legislação vigente à época.
Assim, mesmo que a ALESC venha a regulamentar a isenção do IR em momento posterior, os valores pagos antes da vigência da lei estadual não serão reembolsados, salvo se o próprio texto legal estabelecer expressamente efeito retroativo ou se houver decisão judicial reconhecendo ilegalidade na cobrança.
Do ponto de vista fiscal, a concessão de retroatividade é considerada altamente improvável, pois implicaria renúncia de receita com impacto direto no equilíbrio orçamentário, em afronta aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, a não retroatividade consolida-se como instrumento de preservação da estabilidade financeira do Estado, ainda que produza perdas materiais ao funcionalismo público.
8 A Redução Progressiva da Isenção do Imposto de Renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350
A Lei Federal que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026 instituiu um mecanismo de abatimento progressivo para rendimentos mensais situados entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
Diferentemente de uma nova alíquota fixa, o modelo adotado opera por meio de uma redução linear do imposto devido, partindo de 100% de isenção no limite inferior e alcançando 0% de isenção no limite superior.
Esse desenho normativo cria uma chamada zona de transição tributária, cujo objetivo é evitar saltos bruscos de carga fiscal e reduzir o efeito de descontinuidade marginal.
Em termos matemáticos, o benefício decresce proporcionalmente ao aumento da renda, de modo que, no ponto médio da faixa (R$ 6.175,00), o contribuinte usufrui aproximadamente de 50% do abatimento máximo.
Tal mecanismo preserva o princípio da progressividade previsto no artigo 145, §1º, da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que limita o impacto fiscal da política de desoneração.
Do ponto de vista jurídico-tributário, trata-se de um benefício fiscal condicionado, distinto tanto da isenção clássica quanto da simples dedução da base de cálculo, configurando uma técnica de política tributária voltada à redistribuição parcial da renda sem comprometimento integral da arrecadação.
Considerações finais
Conclui-se que a regulamentação da isenção do Imposto de Renda para servidores públicos em Santa Catarina não é um processo meramente técnico, mas profundamente condicionado por fatores políticos, institucionais e ideológicos. Embora a verticalidade normativa assegure a primazia da lei federal, sua efetividade depende diretamente da vontade política da ALESC e da pressão social exercida pelas categorias organizadas.
Diante da reduzida representação parlamentar comprometida com o funcionalismo, a tendência é que a regulamentação ocorra de forma lenta, parcial ou restritiva, reproduzindo o padrão histórico de subordinação das políticas públicas aos limites fiscais e à lógica de contenção do gasto social.
A isenção do Imposto de Renda, no direito tributário brasileiro, não possui efeito retroativo como regra geral, produzindo efeitos apenas a partir da vigência da lei que a institui ou regulamenta.
Assim, mesmo que a Alesc aprove posteriormente a isenção, os valores pagos antes continuam juridicamente válidos. A restituição só é possível em caso de cobrança indevida ou se a própria lei prever expressamente retroatividade.
Na prática, isso raramente ocorre devido às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, o atraso legislativo implica perda material direta para os servidores.
A nova lei do Imposto de Renda criou uma faixa de transição entre R$ 5.000 e R$ 7.350, na qual o benefício da isenção é reduzido de forma progressiva.
Nesse intervalo, o desconto no imposto cai linearmente de 100% para 0%, sem existir uma alíquota fixa específica. Trata-se de um mecanismo para evitar saltos bruscos na carga tributária e preservar a progressividade do sistema.
Referências
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Anexo


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