Esta análise da estrutura de tributação sobre o trabalho no Brasil, tomando como referência um salário bruto de R$ 7.350,00, bem como as transformações introduzidas pela Reforma Tributária aprovada em 2023. O estudo aborda os impostos pagos por trabalhadores e empregadores, os novos tributos criados entre 2023 e 2026, a extinção gradual de impostos sobre o consumo, o papel da previdência social e a importância da isenção e progressividade do Imposto de Renda na redução das desigualdades sociais. Conclui-se que, embora a reforma represente avanços institucionais, a estrutura tributária brasileira ainda penaliza fortemente o trabalho assalariado, mantendo baixa tributação sobre renda do capital e patrimônio.
Palavras-chave: Tributação. Reforma Tributária. Previdência Social. Imposto de Renda. Desigualdade social.
1 Introdução
A tributação constitui um dos principais instrumentos de financiamento do Estado moderno, sendo essencial para a manutenção de políticas públicas e direitos sociais.
No entanto, no Brasil, a estrutura tributária historicamente se caracteriza por forte incidência sobre o consumo e sobre a renda do trabalho, enquanto a renda do capital e o patrimônio permanecem relativamente pouco tributados (GOBETTI; ORAIR, 2016).
Esse modelo contribui para a reprodução das desigualdades sociais, pois transfere o peso da arrecadação para os trabalhadores assalariados.
Nesse contexto, a Reforma Tributária aprovada em 2023 e as mudanças recentes no Imposto de Renda reacenderam o debate sobre justiça fiscal, progressividade e redistribuição de renda.
Esta análise tem como objetivo analisar criticamente essas transformações, relacionando-as com o papel da previdência social e seus impactos sobre a classe trabalhadora.
2 Desenvolvimento
2.1 Um salário de R$ 7.350: impostos pagos pelo trabalhador e pelo patrão
No Brasil, um trabalhador com salário bruto de R$ 7.350,00 sofre descontos diretos principalmente de contribuição previdenciária (INSS) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A contribuição ao INSS é progressiva, variando entre 7,5% e 14%, o que resulta em um desconto aproximado de R$ 830,00 mensais. O Imposto de Renda incide sobre a base após o desconto do INSS, podendo variar conforme a tabela progressiva e as deduções legais (BRASIL, 2024).
No setor privado, além do salário pago ao trabalhador, o empregador arca com diversos encargos sociais, como INSS patronal (cerca de 20%), FGTS (8%), RAT (1% a 3%) e contribuições ao Sistema S. Esses encargos elevam o custo total do trabalho entre 32% e 45% acima do salário bruto (DIEESE, 2018).
No setor público, os servidores estatutários não possuem FGTS, mas contribuem para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), cujas alíquotas variam geralmente entre 14% e 22%, dependendo do ente federativo (BRASIL, 2019).
2.2 Novos impostos entre 2023 e 2026
A Reforma Tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Foram criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, além do Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esses tributos compõem um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, inspirado em modelos internacionais, com implementação gradual a partir de 2026.
O objetivo declarado é simplificar o sistema, reduzir cumulatividade e eliminar a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios.
3 Impostos extintos e percentuais de transição
A Reforma Tributária prevê a extinção progressiva dos principais tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em grande parte, o IPI.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, período em que os impostos antigos coexistirão com os novos (BRASIL, 2023).
Em 2026, a CBS inicia com alíquota teste de 0,9% e o IBS com 0,1%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente em 10%, 20%, 30% e 40%, respectivamente, enquanto o IBS será ampliado na mesma proporção. Em 2033, os tributos antigos estarão totalmente extintos.
É importante destacar que a reforma não garante, automaticamente, uma redução global da carga tributária, mas sim uma reorganização e simplificação do sistema, cujo efeito redistributivo dependerá das alíquotas finais e da forma de compensação social.
4 O que é previdência e para quem serve
A previdência social é um sistema público de proteção que garante renda ao trabalhador em situações de perda ou redução da capacidade de trabalho, como velhice, invalidez, doença, maternidade ou morte.
Trata-se de um seguro coletivo financiado pelas contribuições dos trabalhadores, empregadores e do Estado (OLIVEIRA, 2020).
No Brasil, a previdência assegura benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Seu papel social é central na redução da pobreza e na manutenção da renda de milhões de famílias, especialmente entre idosos e populações vulneráveis (BRESSER-PEREIRA, 2017).
5 Isenção do Imposto de Renda, progressividade e desigualdades
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendas mensais de até R$ 5.000,00 e a redução progressiva até R$ 7.350,00 representam um avanço importante na luta contra as desigualdades sociais.
Para um trabalhador que antes pagava entre R$ 500 e R$ 700 de IR por mês, a nova regra pode significar uma economia anual superior a R$ 6.000,00.
Segundo Piketty (2014), a progressividade tributária é um dos principais instrumentos de redistribuição de renda nas sociedades capitalistas. Ao aliviar a carga sobre salários baixos e médios, o Estado amplia o poder de compra, estimula o consumo e reduz a concentração de renda.
Conclusão
Conclui-se que o sistema tributário brasileiro permanece fortemente baseado na tributação do trabalho e do consumo, penalizando sobretudo os trabalhadores assalariados.
A Reforma Tributária de 2023 representa um avanço ao simplificar tributos e reduzir distorções institucionais, mas não garante, por si só, uma redução efetiva da carga tributária.
A ampliação da isenção do Imposto de Renda e a progressividade são medidas relevantes para a justiça social, porém insuficientes diante da baixa tributação sobre grandes fortunas, lucros e dividendos.
A construção de um sistema tributário mais justo exige reformas estruturais que desloquem o peso dos impostos do trabalho para o capital.
A tributação sobre o trabalho no Brasil incide principalmente por meio do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, atingindo de forma mais intensa os trabalhadores assalariados. Um salário de R$ 7.350,00 sofre descontos significativos de INSS e IR, enquanto o empregador arca com encargos como INSS patronal e FGTS. A Reforma Tributária de 2023 criou novos impostos sobre o consumo, como o IBS e a CBS, substituindo gradualmente tributos antigos. Embora a reforma prometa simplificação, não garante redução efetiva da carga tributária. A previdência social funciona como um sistema de proteção coletiva contra riscos sociais. Ela assegura renda em situações de velhice, doença e invalidez. A ampliação da isenção do Imposto de Renda aumenta a renda disponível dos trabalhadores em até R$ 6.000,00 por ano. A progressividade tributária é essencial para reduzir desigualdades. Um sistema justo deve tributar mais o capital: Por exemplo: Nos EUA chega em 45%, e no Brasil empresarios pagam 10%. Neste sentido tributar menos o trabalho. Isso fortalece a justiça fiscal e social.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social. Diário Oficial da União, Brasília, 2019.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Reforma do Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 2023.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Manual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Brasília: RFB, 2024.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A construção política do Brasil. São Paulo: Editora 34, 2017.
DIEESE. Encargos sociais no Brasil: conceito, magnitude e impactos. São Paulo: DIEESE, 2018.
GOBETTI, Sérgio; ORAIR, Rodrigo. Progressividade tributária: diagnóstico para o Brasil. Revista de Economia Política, v. 36, n. 2, p. 273–295, 2016.
OLIVEIRA, Fabrício Augusto de. Economia e política das finanças públicas no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2020.
PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
Anexo

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